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A agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, após o preço do diesel subir 13,32% em relação ao valor do último reajuste da tabela. Diante disso, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística da Região de Chapecó (Sitran) orienta às empresas do setor a observarem as mudanças e se adaptarem às exigências legais.
 
Diante da atualização, o Sitran sugere atenção imediata das transportadoras na revisão de contratos, atualização da precificação e adequação às determinações legais. Também alerta que pagamentos abaixo do piso mínimo são irregulares e sujeitos a penalidades.
O reajuste segue a lei 13.703/2018, que determina adequação da tabela caso a oscilação no preço do diesel S10 supere 5%, para baixo ou para cima. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de março, pela portaria Suroc 3/2026, que atualiza os coeficientes dos pisos mínimos de frete.
 
OS REAJUSTES LEVANTADOS
Conforme a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do diesel ao consumidor ficou em R$ 6,89 por litro, entre 8 e 14 de março. Esse valor representa variação acumulada de 13,32% em relação à última atualização da tabela de frete, quando o preço de referência era R$ 6,08 por litro.
 
Os reajustes médios são específicos segundo o tipo de operação. Para o transporte rodoviário de carga de lotação, Tabela A, o aumento médio foi de 4,82%. Já a Tabela B, para veículos automotores de cargas, a alta foi de 5,57%. A Tabela C, do transporte rodoviário de carga de lotação de alto desempenho, foi reajustada em 6,15%, e o aumento do piso de frete dos veículos de cargas de alto desempenho, na Tabela D, alcançou 7%.
 
EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 25/03/2026

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