Diante da atualização, o Sitran sugere atenção imediata das transportadoras na revisão de contratos, atualização da precificação e adequação às determinações legais. Também alerta que pagamentos abaixo do piso mínimo são irregulares e sujeitos a penalidades.
O reajuste segue a lei 13.703/2018, que determina adequação da tabela caso a oscilação no preço do diesel S10 supere 5%, para baixo ou para cima. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de março, pela portaria Suroc 3/2026, que atualiza os coeficientes dos pisos mínimos de frete.
OS REAJUSTES LEVANTADOS
Conforme a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do diesel ao consumidor ficou em R$ 6,89 por litro, entre 8 e 14 de março. Esse valor representa variação acumulada de 13,32% em relação à última atualização da tabela de frete, quando o preço de referência era R$ 6,08 por litro.
Os reajustes médios são específicos segundo o tipo de operação. Para o transporte rodoviário de carga de lotação, Tabela A, o aumento médio foi de 4,82%. Já a Tabela B, para veículos automotores de cargas, a alta foi de 5,57%. A Tabela C, do transporte rodoviário de carga de lotação de alto desempenho, foi reajustada em 6,15%, e o aumento do piso de frete dos veículos de cargas de alto desempenho, na Tabela D, alcançou 7%.
EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 25/03/2026